Em 2009 as micro e pequenas empresas tiveram grande participação como fornecedoras do Governo Federal, confira agora algumas dicas importantes para que sua empresa também possa ser uma delas.
Um levantamento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão mostrou que em 2009 o Governo Federal comprou mais de R$ 14 bilhões de 210.327 micro e pequenas empresas, valor que supera em mais de R$ 6 bilhões os números de 2008. Entre os produtos mais procurados estão equipamentos para processamento automático de dados, softwares, acessórios e equipamentos de suporte.
Uma das causas desse resultado positivo de venda é a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), que entrou em vigor em dezembro de 2006. Daquele ano para 2009, o crescimento de compras realizadas pelo Governo Federal de micro e pequenas empresas cresceu mais de 500%. Mas qual é o caminho para que sua empresa também participe desse mercado?
Todas as compras realizadas pelo Governo Federal (o mesmo vale para o estadual e municipal) são feitas com licitações. Atualmente, a maneira mais indicada para pequenas e micro empresas participarem dos processos de licitação é através de pregões eletrônicos. O Governo disponibiliza informações sobre todos as licitações em andamento e pregões no www.comprasnet.gov.br. Acessando esse portal você também obtém instruções sobre cotações e como participar dos leilões.
Para os empresários que desejam se aventurar no mundo dos pregões eletrônicos de licitação, é indicado que comecem consultando a “Cartilha do Fornecedor”, um documento disponibilizado pelo Sebrae com informações sobre o que é licitação e suas modalidades, detalhes sobre pregão, cotação eletrônica de preços. (donwload no link www.sebraesp.com.br/sites/default/files/cartilha_fornecedor.pdf ).
Cada licitação tem um edital no qual são publicadas todas as informações sobre a mesma. Qualquer empresa pode participar de uma licitação, mas é importante garantir que a companhia esteja devidamente qualificada e tenha estrutura e experiência para prover serviços e produtos de qualidade e cumprir os prazos estabelecidos. Além disso, é necessário providenciar a seguinte documentação:
- Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social
- Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (vedada substituição por balacete/balanços provisórios) registrado na Junta Comercial
- Declaração de Menores
- Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais
- Certidão de Fundo de Garantia
- Certidão Negativa de Débito com a Previdência Social
- Certidão Simplificada, Certidão de Breve Relato ou Declaração de Enquadramento
- Certidão Negativa de Falência ou Concordata de Recuperação Judicial
- Cédula de identidade do dono da empresa e dos sócios
- Decreto de autorização no caso de empresa estrangeira
- Inscrição no CPF ou CNPJ
- Última Ata de eleição dos diretores/gerentes/administradores registrada
- Procuração para credenciamento do representante do fornecedor
- Registro Comercial
O Sebrae, em parceria com o Ministério do Planejamento, desenvolve também algumas iniciativas conjuntas com o intuito de dar subsídios aos pequenos e micro empresários que desejam se tornar fornecedores do governo. Entre elas está o FOMENTA, Encontro Nacional de Oportunidades para as Micro e Pequenas Empresas nas Compras Governamentais. A segunda edição do evento aconteceu em outubro passado, no Rio de Janeiro e reuniu superintendentes e diretores administrativos, compradores públicos, pregoeiros, procuradores, diretores de compras e gestores de compras públicas dos municípios, realizando painéis e encontros de oportunidades, oficinas de capacitação entre outros. A edição do evento para 2010 ainda não tem data confirmada.
Por fim, outra boa dica para os interessados nesse mercado suculento é consultar uma empresa especializada em prestar consultorias e intermediar relações entre a sua empresa e o governo. Tais empresas ajudam os pequenos empresários a aprender sobre gestão, tributação, análise de documentação, capacitação dos profissionais, além de fornecerem informações sobre licitações, contratos, compras, prestação de serviços, e disponibilizarem assessoria legal no momento da retirada dos Editais de Licitação.





