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	<title>Comentários sobre: Como escolher o enquadramento tributário de sua empresa</title>
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	<description>O blog que fala sobre assuntos relevantes para empreendedores, pequenos e médios empresários.</description>
	<lastBuildDate>Tue, 22 May 2012 13:17:11 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Por: Andreza Tibana</title>
		<link>http://www.pensandogrande.com.br/como-escolher-o-enquadramento-tributario-de-sua-empresa/#comment-3442</link>
		<dc:creator>Andreza Tibana</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Apr 2012 16:39:15 +0000</pubDate>
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		<description>Olá Lidiane!
Para ter essas respostas é preciso reunir outras informações contábeis que podem interferir na escolha dos tributos. Sugerimos que busque um contador que possa te indicar a melhor forma de adequar a sua empresa em um dos modelos de tributação existentes.
Sucesso!!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Olá Lidiane!<br />
Para ter essas respostas é preciso reunir outras informações contábeis que podem interferir na escolha dos tributos. Sugerimos que busque um contador que possa te indicar a melhor forma de adequar a sua empresa em um dos modelos de tributação existentes.<br />
Sucesso!!</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Lidiane Nascimento</title>
		<link>http://www.pensandogrande.com.br/como-escolher-o-enquadramento-tributario-de-sua-empresa/#comment-3441</link>
		<dc:creator>Lidiane Nascimento</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Apr 2012 14:39:51 +0000</pubDate>
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		<description>Bom dia!
Quero abrir uma empresa de comércio varejista de artigos para presente.
Preciso saber se posso ser optante do simples nacional e quais as mercadorias que são substituição tributária?

Grata</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia!<br />
Quero abrir uma empresa de comércio varejista de artigos para presente.<br />
Preciso saber se posso ser optante do simples nacional e quais as mercadorias que são substituição tributária?</p>
<p>Grata</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Marcio A da Mata</title>
		<link>http://www.pensandogrande.com.br/como-escolher-o-enquadramento-tributario-de-sua-empresa/#comment-3353</link>
		<dc:creator>Marcio A da Mata</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 Apr 2012 12:29:22 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://pensandogrande.com.br/?p=1389#comment-3353</guid>
		<description>Bom dia,
Vivemos um dilema, somos uma empresa optante pelo simples nacional, nosso maior faturamento cerca de 70% se concentra no segundo semestre do anos onde temos clientes que compram normalmente de empresa optantes pelo simples nacional, mas no 1º semestre o perfil de cliente que atendemos cerca de 30% do nosso faturamento anual não quer comprar mais por causa da nossa opção ser simples nacional, minha pergunta é: É VIÁVEL EU PASSAR PARA O OPÇÃO PRESUMIDA SEM AUMENTAR MEUS PREÇOS PARA ATENDER ESTES CLIENTES QUE REPRESENTAM 30% DO MEU FATURAMENTO ANUAL? AGUARDO SUA RESPOSTA. OBRIGADO MARCIO.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia,<br />
Vivemos um dilema, somos uma empresa optante pelo simples nacional, nosso maior faturamento cerca de 70% se concentra no segundo semestre do anos onde temos clientes que compram normalmente de empresa optantes pelo simples nacional, mas no 1º semestre o perfil de cliente que atendemos cerca de 30% do nosso faturamento anual não quer comprar mais por causa da nossa opção ser simples nacional, minha pergunta é: É VIÁVEL EU PASSAR PARA O OPÇÃO PRESUMIDA SEM AUMENTAR MEUS PREÇOS PARA ATENDER ESTES CLIENTES QUE REPRESENTAM 30% DO MEU FATURAMENTO ANUAL? AGUARDO SUA RESPOSTA. OBRIGADO MARCIO.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Renata</title>
		<link>http://www.pensandogrande.com.br/como-escolher-o-enquadramento-tributario-de-sua-empresa/#comment-3351</link>
		<dc:creator>Renata</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Apr 2012 16:26:03 +0000</pubDate>
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		<description>Muito legal, pois estamos em duvidas ao abrir nossa empresa.
Obrigada!!!!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Muito legal, pois estamos em duvidas ao abrir nossa empresa.<br />
Obrigada!!!!</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Michelle Grossi</title>
		<link>http://www.pensandogrande.com.br/como-escolher-o-enquadramento-tributario-de-sua-empresa/#comment-3304</link>
		<dc:creator>Michelle Grossi</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 Mar 2012 18:09:55 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://pensandogrande.com.br/?p=1389#comment-3304</guid>
		<description>Boa tarde. Sou eu e meu marido abrimos uma empresa de prestacao de serviços em TI e pagamos hoje 11,4% de impostos no Simples, mensalmente. Na verdade, ainda estamos engatinhando e não possuimos funcionarios. Somos uma ME e minha dúvida é se para nós é mais vantagem continuar no Simples ou mudar para o Lucro Presumido ou Lucro Real. Nós abrimos a empresa, como um meio de ter uma renda. Nosso escritorio ainda fica na nossa casa e a empresa tem poucas despesas. Quase tudo que a empresa fatura, vem para os sócios. Precisamos ter o menor custo possivel, por enquanto.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Boa tarde. Sou eu e meu marido abrimos uma empresa de prestacao de serviços em TI e pagamos hoje 11,4% de impostos no Simples, mensalmente. Na verdade, ainda estamos engatinhando e não possuimos funcionarios. Somos uma ME e minha dúvida é se para nós é mais vantagem continuar no Simples ou mudar para o Lucro Presumido ou Lucro Real. Nós abrimos a empresa, como um meio de ter uma renda. Nosso escritorio ainda fica na nossa casa e a empresa tem poucas despesas. Quase tudo que a empresa fatura, vem para os sócios. Precisamos ter o menor custo possivel, por enquanto.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Gustavo Martarello</title>
		<link>http://www.pensandogrande.com.br/como-escolher-o-enquadramento-tributario-de-sua-empresa/#comment-3247</link>
		<dc:creator>Gustavo Martarello</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Mar 2012 23:27:44 +0000</pubDate>
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		<description>Temos 4 micro empresas familiares em 3 cidades distintas. Duas delas trabalham apenas com vendas de produtos e outras duas trabalham com vendas e prestações de serviços. Temos interesse na fusão das empresas porém uma unica empresa deixaria de ser uma ME e passaria a ser uma Empresa de Pequeno Porte de prestação de serviço.
De acordo com o faturamento anual a empresa ela continuaria enquadrada no Super Simples. Ao mudar para a Pequeno Porte os meus impostos aumentariam? os gastos com uma unica empresa com filiais passam a ser maiores do que varias ME&#039;s?

Agradeço, Gustavo</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Temos 4 micro empresas familiares em 3 cidades distintas. Duas delas trabalham apenas com vendas de produtos e outras duas trabalham com vendas e prestações de serviços. Temos interesse na fusão das empresas porém uma unica empresa deixaria de ser uma ME e passaria a ser uma Empresa de Pequeno Porte de prestação de serviço.<br />
De acordo com o faturamento anual a empresa ela continuaria enquadrada no Super Simples. Ao mudar para a Pequeno Porte os meus impostos aumentariam? os gastos com uma unica empresa com filiais passam a ser maiores do que varias ME&#8217;s?</p>
<p>Agradeço, Gustavo</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Roberto</title>
		<link>http://www.pensandogrande.com.br/como-escolher-o-enquadramento-tributario-de-sua-empresa/#comment-3236</link>
		<dc:creator>Roberto</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 09 Mar 2012 13:34:23 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://pensandogrande.com.br/?p=1389#comment-3236</guid>
		<description>Bom dia,
Tenho uma empresa de eventos, normal (não foi aberta ME/EPP), solicitei o SIMPLES e fui atendido, como faço na hora de emitir DAS, devo marcar no Informe as atividades econômicas com receita no período:( ) Sujeitos ao Anexo III sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento ou um outro ?
Grato,</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia,<br />
Tenho uma empresa de eventos, normal (não foi aberta ME/EPP), solicitei o SIMPLES e fui atendido, como faço na hora de emitir DAS, devo marcar no Informe as atividades econômicas com receita no período:( ) Sujeitos ao Anexo III sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento ou um outro ?<br />
Grato,</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Janderson</title>
		<link>http://www.pensandogrande.com.br/como-escolher-o-enquadramento-tributario-de-sua-empresa/#comment-3226</link>
		<dc:creator>Janderson</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Mar 2012 05:39:29 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://pensandogrande.com.br/?p=1389#comment-3226</guid>
		<description>Bom dia queridos! Tenho uma pequena dúvida: Estou montando uma quiosque de venda de camisetas que funcionará em um shopping. Meu contador me informou que a melhor opção seria o simples nacional, mas mesmo nos meus cálculos menos otimistas, tenho projetado uma margem de lucro superior aos 16% previstos no regime de lucro presumido...O que vocês acham? Não seria melhor optar por este regime ao invés do simples? Ou estou fazendo um julgamento superficial das coisas? Muito Obrigado!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia queridos! Tenho uma pequena dúvida: Estou montando uma quiosque de venda de camisetas que funcionará em um shopping. Meu contador me informou que a melhor opção seria o simples nacional, mas mesmo nos meus cálculos menos otimistas, tenho projetado uma margem de lucro superior aos 16% previstos no regime de lucro presumido&#8230;O que vocês acham? Não seria melhor optar por este regime ao invés do simples? Ou estou fazendo um julgamento superficial das coisas? Muito Obrigado!</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Mar</title>
		<link>http://www.pensandogrande.com.br/como-escolher-o-enquadramento-tributario-de-sua-empresa/#comment-3211</link>
		<dc:creator>Mar</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Feb 2012 21:20:09 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://pensandogrande.com.br/?p=1389#comment-3211</guid>
		<description>Oi, tenho uma empresa de construção civil, ela está enquadrada no Simples Nacional,sua principal atividade é a construção de casas com recursos próprios, com 100% do capital, para posteriormente serem vendidas. Gostaria de saber se o regime que adotei, ou seja, o Simples Nacional, é o mais adequado. 

Obrigado.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Oi, tenho uma empresa de construção civil, ela está enquadrada no Simples Nacional,sua principal atividade é a construção de casas com recursos próprios, com 100% do capital, para posteriormente serem vendidas. Gostaria de saber se o regime que adotei, ou seja, o Simples Nacional, é o mais adequado. </p>
<p>Obrigado.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Andreza Tibana</title>
		<link>http://www.pensandogrande.com.br/como-escolher-o-enquadramento-tributario-de-sua-empresa/#comment-3203</link>
		<dc:creator>Andreza Tibana</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Feb 2012 13:53:14 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://pensandogrande.com.br/?p=1389#comment-3203</guid>
		<description>Olá Rafael!

No Brasil, a Inscrição Estadual (IE) é o registro do contribuinte no cadastro do ICMS mantido pela Receita Estadual. Com a inscrição, o contribuinte do ICMS passa a ter o registro formal do seu negócio, junto à Receita Estadual do estado onde está estabelecido. Neste estado, o registro é solicitado com o preenchimento da Ficha Cadastral - FC. Essa Ficha deve ser preenchida toda vez que o contribuinte fizer qualquer alteração cadastral. Em outros estados, as fichas de Inscrição Estadual podem possuir outro nome, como no Paraná, que se chama DUC - Documento Único de Cadastro.  Empresas não contribuintes do ICMS, estão desobrigadas de possuir inscrição Estadual, sendo o caso, por exemplo, dos bancos, hospitais, laboratórios, e de todas as outras empresas prestadoras de serviços sujeitos ao ISSQN.

Já o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às pessoas jurídicas consideradas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos definidos na Lei no 9.317, de 1996, e alterações posteriores, estabelecido em cumprimento ao que determina o disposto no art. 179 da Constituição Federal de 1988. Constitui-se em uma forma simplificada e unificada de recolhimento de tributos, por meio da aplicação de percentuais favorecidos e progressivos, incidentes sobre uma única base de cálculo, a receita bruta.

;)
Sobre o seu site de vendas, existem vários fatores que influenciam o tipo de empreendimento, como os rendimentos e números de funcionários, por exemplo. Nossa dica é que você procure uma consultoria contábil para verificar com exatidão qual sistema tributário sua empresa se enquadra. 

Sucesso!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Olá Rafael!</p>
<p>No Brasil, a Inscrição Estadual (IE) é o registro do contribuinte no cadastro do ICMS mantido pela Receita Estadual. Com a inscrição, o contribuinte do ICMS passa a ter o registro formal do seu negócio, junto à Receita Estadual do estado onde está estabelecido. Neste estado, o registro é solicitado com o preenchimento da Ficha Cadastral &#8211; FC. Essa Ficha deve ser preenchida toda vez que o contribuinte fizer qualquer alteração cadastral. Em outros estados, as fichas de Inscrição Estadual podem possuir outro nome, como no Paraná, que se chama DUC &#8211; Documento Único de Cadastro.  Empresas não contribuintes do ICMS, estão desobrigadas de possuir inscrição Estadual, sendo o caso, por exemplo, dos bancos, hospitais, laboratórios, e de todas as outras empresas prestadoras de serviços sujeitos ao ISSQN.</p>
<p>Já o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às pessoas jurídicas consideradas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos definidos na Lei no 9.317, de 1996, e alterações posteriores, estabelecido em cumprimento ao que determina o disposto no art. 179 da Constituição Federal de 1988. Constitui-se em uma forma simplificada e unificada de recolhimento de tributos, por meio da aplicação de percentuais favorecidos e progressivos, incidentes sobre uma única base de cálculo, a receita bruta.<br />
 <img src='http://www.pensandogrande.com.br/wp-includes/images/smilies/icon_wink.gif' alt=';)' class='wp-smiley' /><br />
Sobre o seu site de vendas, existem vários fatores que influenciam o tipo de empreendimento, como os rendimentos e números de funcionários, por exemplo. Nossa dica é que você procure uma consultoria contábil para verificar com exatidão qual sistema tributário sua empresa se enquadra. </p>
<p>Sucesso!</p>
]]></content:encoded>
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